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Saiba quais são as pessoas jurídicas de direito privado

Saiba quais são as pessoas jurídicas de direito privado

Quando falamos em empreendedorismo surgem tópicos e conceitos que podem ser facilmente confundidos e mal interpretados. Você com certeza já ouviu os termos “pessoa jurídica” e “pessoa física”, mas você sabe qual a diferença entre um e outro?

A “pessoa jurídica de direito privado” é a classificação mais corriqueira e crescente nas documentações de empreendimentos no país. Existem muitas possibilidades dentro de apenas uma classificação e por isso, os trâmites e registros devem ser feitos com muita atenção.

Para isso você deve estar ciente de todas as possibilidades para a abertura de uma empresa, quais os termos e finalidades aceitas pelos órgãos brasileiros.

Você sabe o que é uma pessoa jurídica de direito privado e quais são os tipos possíveis dentro do Código Civil Brasileiro? Caso não tenha as respostas para essa pergunta, não se preocupe. Este artigo foi escrito especialmente pensando em responder essas dúvidas. Continue lendo.

O que é pessoa jurídica de direito privado?

O termo “pessoa jurídica” agrega entidades de diversas finalidades reconhecidas pelo Estado. Essas entidades são formadas por uma ou mais pessoas físicas.

As pessoas jurídicas possuem direitos e deveres específicos; as pessoas físicas que compõem a entidade não podem ser confundidas com a pessoa jurídica. Isso não significa que a justiça não possa responsabilizar os membros (pessoas físicas) das entidades (pessoas jurídicas) de maneira separada.

Pessoas jurídicas são classificadas conforme as leis correspondentes à maneira como são constituídas. No caso das de direito privado, são entidades registradas no CNPJ e em inscrições municipais e estaduais, sejam elas particulares ou estatais, com objetivos financeiros ou filantrópicos.

Para o registro de pessoas jurídicas é necessário apresentar: o nome e a individualização dos fundadores, diretores e instituidores; a denominação; os fins; a sede; o fundo social (se houver); se as pessoas físicas respondem de forma suplementar pelas obrigações sociais; a maneira que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; e, em caso de extinção da pessoa jurídica, o destino do seu patrimônio.

Pessoa jurídica x pessoa física

Não há muito mistério ou motivos para confusão. Uma pessoa física diz respeito a um indivíduo concreto; enquanto uma pessoa jurídica diz respeito a um sujeito abstrato.

O CPF (Cadastro de Pessoa Física) é o registro oficial de cidadãos para fins fiscais, mas não é ele que determina a nomenclatura e classificação de pessoa física.

Pessoa física é literalmente qualquer brasileiro desde o momento em que o nascimento dele é registrado no cartório. Todas as pessoas físicas possuem direitos e deveres garantidos por leis dentro da constituição brasileira.

Já a pessoa jurídica, como já dito neste artigo, é uma entidade. Ela reúne pessoas físicas, com algum objetivo. Para que exista legalmente, a pessoa jurídica precisa estar registrada em órgãos competentes do Estado e responder às obrigações determinadas pelo tipo de constituição de cada tipo de entidade.

Tipos de pessoas jurídicas de direito privado

Listamos as seis classificações de pessoas jurídicas de direito privado encontradas na legislação brasileira.

A classificação se dá a partir da finalidade e estrutura das entidades. São elas:

Associações

Essa classificação diz respeito à junção de duas ou mais pessoas físicas a partir de um estatuto social, onde as partes contribuem com recursos e esforços com a intenção de obter um fim social, moral, esportivo ou cultural. Ou seja, o objetivo não é financeiro.

As associações se diferenciam das fundações (vamos falar mais adiante) pela pluralidade de pessoas envolvidas. Além disso, associações podem ter qualquer caráter não econômico, não há nenhuma predefinição pelas leis.

Sociedades

Existem vários tipos de sociedade, em geral elas visam resultados econômicos. Duas ou mais pessoas contribuem reciprocamente com esforços e recursos, e no final há partilha dos resultados entre os sócios.

A diferença entre sociedades e associações está nos objetivos; a sociedade possui fins econômicos, enquanto a associação possui fins sociais.

São constituídas por meio de contratos e estatutos (depende do tipo de sociedade adotado). O registro também deve ser feito conforme o tipo de sociedade escolhido, podendo ser na Junta Comercial ou no cartório de registro civil das pessoas jurídicas.

Organizações religiosas

As organizações religiosas possuem fins não lucrativos e são voltadas para atividades de cunho religioso ou espiritual.

A defesa da livre criação, organização e funcionamento de estruturas religiosas se encontra no Código Civil. O poder público, portanto, não pode negar reconhecimento, ou impedir o registro e funcionamento de uma organização religiosa, seja qual for a crença e doutrina.

São constituídas a partir de um estatuto social que deve ser inscrito, registrado e arquivado no cartório de registro civil das pessoas jurídicas.

Partidos políticos

Partido político é a junção de pessoas físicas que trabalham pela representação dos interesses da população durante o processo político.

A definição dos objetivos políticos e a organização da estrutura são feitas de forma autônoma. No entanto, não podem possuir objetivos econômicos e toda contribuição deve ser feita, em regra, pelos próprios candidatos.

Para serem registrados é necessário um estatuto social que deve, obrigatoriamente, contar com a ajuda e apoio de um determinado número de eleitores. O partido deve também ser registrado no TRE e TSE.

Fundações

As fundações são necessariamente organizações filantrópicas, ou seja, caso as atividades gerem lucro, este deve ser aplicado na própria fundação e nas atividades que ela organiza.

A constituição de fundações costuma ser de uma pessoa, que investe o seu próprio patrimônio na administração e na realização das finalidades da fundação. O objetivo pode ser de caráter social, moral, cultural, religioso ou de assistência.

São constituídas a partir de uma escritura pública ou testamento e reguladas por meio de um estatuto social com monitoramento de um Promotor de Justiça de Patrimônio e Fundação. A inscrição, registro e o arquivamento são feitos no cartório de registro civil das pessoas jurídicas. 

ONGS

Esta também é um tipo de organização filantrópica, no entanto, estas podem receber contribuições públicas e privadas.

São constituídas por meio de um estatuto social e encontram-se no terceiro setor da economia.

EIRELI

Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) são formadas por apenas uma pessoa. São concebidas para fins lucrativos e podem ser constituídas tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.

O registro, e todos os outros trâmites, é realizado na Junta Comercial do local da sede.

Esse modelo de empreendimento foi criado em 2011 com a intenção de eliminar os “sócios fantasmas” (prática comum em registros de sociedade limitada). Não existe limite de faturamento e é uma maneira de regularizar a situação do empreendedor individual, reduzindo a informalidade.

Agora que você já sabe o que é uma pessoa jurídica de direito privado e quais são os tipos existentes, que tal tirar aquele empreendimento da gaveta e buscar as melhores opções para estruturar o seu negócio?

Aqui no blog da Prime você encontra diversas dicas de como abrir a sua empresa e como garantir o seu bom funcionamento. Não deixe de conferir outros artigos!

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