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Simples Nacional: mais empresas adotam o regime

Simples Nacional: mais empresas adotam o regime

O Simples Nacional nada mais é do que um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas, que permite o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

Por isso, ele possui uma alíquota diferenciada, de acordo com o faturamento, separado em faixas, até a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões, em atendimento à Lei Complementar nº 155, de outubro de 2016.

Com o Simples Nacional, milhões de empreendedores conseguiram regularizar seus negócios, em diversos setores. Desde 2007, mais segmentos foram incorporados à lista de empresas autorizadas a aderir ao regime simplificado de tributação.

Além da unificação dos tributos, o Simples Nacional destaca-se como fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, por parte do contribuinte. Portanto, para optar pelo Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É importante saber que o Simples Nacional está passando por algumas modificações. Por isso, é recomendável compreender o que mudou para conseguir manter-se dentro da lei. Para ajudá-lo nisso, apresentaremos um pequeno resumo sobre essas mudanças e explicamos porque muitas empresas querem adotar o regime. Acompanhe!

As mudanças do Simples Nacional para 2018

De maneira geral, as mudanças do Simples Nacional para 2018 dizem respeito ao limite de faturamento (que aumentou), a exclusão do anexo VI e também as grandes mudanças nos anexos III e V.

Além disso, o fator R agora permite que uma empresa possa estar em anexos diferentes, dependendo do faturamento do mês.

Em relação aos novos limites de faturamento, a mudança é que o teto de faturamento anual para o Simples Nacional aumentará de R$ 3,6 milhões em 2017 para até R$ 4,8 milhões em 2018. Isso significa dizer que mais empresas poderão se enquadrar nesse regime tributário.

Assim, quando o faturamento exceder o limite nos últimos 12 meses, ICMS e ISS serão cobrados em separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal. Quando isso ocorrer, apenas os impostos federais terão recolhimento unificado.

Além dos limites, outra mudança bem impactante vai ser nas alíquotas de imposto. A alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I) e indústria (anexo II), bem como os anexos de serviços III e IV.

Todas as atividades do Simples Nacional passam a ter uma alíquota progressiva quando o faturamento ultrapassar R$ 180 mil no acumulado dos últimos 12 meses. Na medida em que o faturamento aumentar, a alíquota será diferente.

Ocorreu um crescimento de pedidos de empresas pelo Simples Nacional

Com todas essas mudanças, o Simples Nacional começou 2018 com crescimento expressivo no número de pedidos de empresas pela opção do regime.

De acordo com o Balanço dos Pedidos de Opção 2018, divulgado pela Receita Federal, só em janeiro, foram recebidas 537.950 mil solicitações, sendo 30.343 mil de empresas novas e 507.607 de empreendimentos já em atividade. Isso representa um acréscimo de 35,7% no número de pedidos em comparação com janeiro de 2017, quando houve 396.200 pedidos.

Conforme a Receita, o aumento aparentemente deve-se ao fato de que as empresas que foram excluídas por débitos em 2017, buscaram retornar em 2018.

Além disso, as mudanças no Simples Nacional podem ter contribuído para o cenário. Afinal, houve aumento no limite da receita bruta de pequenas empresas para R$ 4,8 milhões anuais, o que possibilita que empresas que antes não estavam no Simples Nacional possam optar por ele em 2018.

Portanto, o Simples Nacional tem se demonstrado cada vez mais como uma opção interessante para as pequenas empresas, facilitando para que se tenha um negócio formalizado e tendo todos os benefícios assegurados pela legislação vigente.

Você gostou das mudanças do Simples Nacional para 2018? Ficou com alguma dúvida? Compartilhe suas dúvidas e experiências nos comentários ou entre em contato conosco. Até a próxima.

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