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O que você precisa saber sobre rotinas trabalhistas para que a sua clínica se mantenha dentro das normas

O que você precisa saber sobre rotinas trabalhistas para que a sua clínica se mantenha dentro das normas

Lidar com rotinas trabalhistas é uma tarefa bastante complicada para qualquer empreendedor. São muitas normas diferentes e muitos procedimentos a serem observados. Porém, para que sua clínica médica não enfrente problemas legais, é preciso saber um pouco sobre as rotinas trabalhistas.

O nosso objetivo neste artigo não é de esgotar o assunto – até porque ele é muito extenso –, mas sim orientar os gestores de clínicas de saúde em relação a algumas questões-chave para reduzir os riscos trabalhistas. Vamos lá!

Conceitos básicos

Antes de qualquer coisa, é preciso deixar bem claro alguns conceitos essenciais para o entendimento das rotinas trabalhistas:

  • Empregado: é, de acordo com a CLT, "toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste, mediante salário".
  • Empregador: também de acordo com a CLT, é “a empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços".
  • Relação de emprego: para que exista uma relação de emprego, é necessário que estejam presentes cinco elementos: deve ser prestado por uma pessoa física; pessoalidade; habitualidade; subordinação; e onerosidade (deve ser assalariado).

Admissão de um empregado

Quando você decide contratar um novo funcionário para a sua clínica médica, é preciso estar atento a uma série de questões. Veja só algumas delas:

Documentação necessária

Os documentos necessários para a admissão de um empregado são:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • Exame médico de capacitação profissional
  • Carteira de Identidade
  • CPF
  • Título de Eleitor
  • Certificado de Reservista

Assinatura da carteira de trabalho e registro do empregado

Você deve assinar a carteira de trabalho de seu empregado em até 48 horas após a admissão, sob pena de multa. Além disso, deverá manter uma ficha de registro do empregado arquivada.

Contrato de trabalho

Quando você admitir um novo empregado, necessariamente precisará elaborar um Contrato de Trabalho, que é o acordo tácito ou expresso que corresponde à relação de emprego. Ele deve conter os seguintes requisitos:

  • Qualificação das partes;
  • Modalidade do contrato (determinado ou indeterminado);
  • Se o contrato for determinado: data de início e fim;
  • Valor da contraprestação pelos serviços prestados como empregado;
  • Dia e horário de trabalho;
  • Período de descanso na jornada e entre jornadas;
  • Cargo a ser ocupado pelo empregado;
  • Função a ser exercida pelo empregado;
  • Data de admissão;
  • Assinatura das partes (empregador e empregado) e de 02 (duas) testemunhas.

Encargos

É importante estar ciente de que, além do valor do salário que será pago, há uma série de encargos que incidem sobre a remuneração paga ao funcionário. Entre elas estão:

  • INSS patronal, na alíquota de 20% sobre o valor do salário;
  • FGTS, na alíquota de 8% sobre o valor do salário;
  • Férias e adicional de férias;
  • 13º salário;
  • Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT), que varia entre 1 e 3%;
  • Sistema S, com alíquota de 3,3%;
  • Salário educação de 2,5%.

É necessário, ainda, descontar o INSS a ser pago pelo funcionário de seu salário, com alíquotas que podem ser de 8, 9 ou 11%.

Se a clínica for optante pelo Simples Nacional, não precisará arcar com os encargos referentes ao INSS patronal, GILRAT, salário educação e contribuições ao sistema S.

Dicas

Para finalizar, vamos deixar algumas dicas importantes a respeito das rotinas trabalhistas para que você fique atento.

  • Existem alguns casos de ausência justificada ao trabalho, em que a ausência do funcionário não é contada como falta. É um exemplo disso a ausência por 1 dia a cada 12 meses para doação de sangue e 3 dias em virtude de casamento.
  • As férias deverão ser pagas com base na remuneração vigente na data em que forem concedidas acrescidas de mais 1/3 sobre a remuneração.
  • Você tem um período de 11 meses para conceder férias a um empregado após ele conquistar esse direito. Tenha cuidado para o cumprimento do prazo, caso contrário ele terá direito a férias em dobro.
  • Forneça equipamentos de proteção individual e fiscalize se estão sendo utilizados. A falta de uso ou mau uso dos equipamentos pode levar à demissão por justa causa.
  • Quando for necessário que um empregado realize horas extras, isso deve ser acordado através de termo de acordo de prorrogação. A duração das horas extras não pode ultrapassar 2 horas por dia.

Essas são apenas algumas dicas pontuais, mas a principal delas seria: esteja sempre atento à legislação e siga tudo à risca. Se você não estiver seguro sobre algum procedimento, não hesite em procurar a assessoria de um escritório de contabilidade para sua clínica de saúde.

Como você avalia os seus conhecimentos a respeito das rotinas trabalhistas? O conteúdo apresentado foi relevante para você? Deixe o seu comentário!

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