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CNPJ para médicos: opções e passo a passo

CNPJ para médicos: opções e passo a passo

Como já falamos outras vezes por aqui no blog da Prime Contabilidade, médicos e profissionais da saúde são considerados profissionais liberais. Isso significa que, após a residência médica, esses profissionais devem decidir como irão prestar seus serviços.

A escolha deve considerar qual a modalidade mais vantajosa em termos de pagamento de impostos e benefícios, e pode gerar dúvidas com relação ao processo de abertura e legalização de empresas.

Neste artigo, vamos abordar essas dúvidas, trazer informações importantes sobre as possibilidades de CNPJ para médicos e o passo a passo para a abertura de uma empresa.

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CLT, PJ ou autônomo; qual o mais vantajoso?

Para os profissionais registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM), existem três opções de atuação no mercado: como funcionário CLT, como prestador de serviços autônomo e como empresa própria/pessoa jurídica. Lembrando que enquanto pessoa jurídica, diversas naturezas jurídicas podem ser consideradas, tais como EIRELI e Sociedade Simples, por exemplo.

Essas opções se diferenciam com relação às liberdades profissionais e pagamento de impostos e benefícios do governo.

Como funcionário CLT, o profissional de saúde possui carteira assinada e todos os benefícios propostos em contrato assim como qualquer outro profissional. Os impostos são descontados mensalmente direto na fonte.

Como prestador de serviços autônomo ou como pessoa jurídica, o profissional possui mais autonomia sobre como, onde e quando os serviços serão prestados. A diferença entre essas duas opções está, principalmente, na carga tributária.

O autônomo está sujeito à cobrança do IRPF, do INSS, e do ISSQN, com alíquotas por tabela, enquanto o médico PJ (pessoa jurídica) está sujeito a tributação a partir do enquadramento tributário escolhido, sendo o mais comum o Simples Nacional.

Quer entender melhor qual é a melhor opção em termos de pagamento de impostos? Confira nosso artigo especial sobre o assunto clicando aqui.

Para decidir qual a melhor opção, no entanto, é preciso ir mais a fundo do que apenas a quantidade de impostos, é preciso considerar fatores subjetivos, como benefícios trabalhistas ou desejos pessoais de carreira. Para tanto, tenha ajuda de um profissional da área de contabilidade!

Tipos de empresas que médicos podem abrir

Para um profissional da saúde fazer a legalização de empresas ele precisará considerar três fatores: porte da empresa, regime tributário e a natureza jurídica.

Quanto ao porte da empresa, estão disponíveis a Microempresa (ME), com o limite de faturamento anual de até R$ 360 mil e contratação de até 9 funcionários; Empresa de Pequeno Porte (EPP), rendimento entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano. e contratação de 10 a 49 funcionários; e Empresa de Médio Porte, sem limite de faturamento com a obrigação de contratar pelo menos 50 e no máximo 99 funcionários

Os regimes tributários disponíveis são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. A opção mais vantajosa costuma ser o Simples, mas isso também dependerá do tamanho da empresa.

Por último, com relação à natureza jurídica da empresa, como já citamos anteriormente, é possível ser uma Sociedade de Médicos e Profissionais da Saúde, EIRELI, Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e EI.

Passo a passo para abertura de empresa

Para a legalização de empresas na área médica, o ideal é ter conhecimento aprofundado desse processo específico, entendendo a forma correta da constituição societária, as suas opções de regimes tributários e a organização de toda a documentação necessária. Precisando desse apoio, você pode contatar a Prime Contabilidade, escritório especialista em contabilidade para médicos.

Veja a seguir um passo a passo exemplificado:

1) Registro de empresa e contrato

É necessário registar a empresa no órgão da classe. Neste caso, o órgão é o CRM do estado em que irá atuar. Além disso, é preciso registrar o contrato social da empresa na junta comercial do estado em questão.

2) Registro no Cartório

Mesmo em caso de prestação de serviço autônomo, é preciso registrar o CNPJ. O local para isto é o Cartório de Pessoa Jurídica da sua região.

3) Cadastro na receita federal

O profissional deve entrar no site da receita federal e preencher o documento básico de entrada (DBE) para obter um CNPJ e uma Inscrição Estadual.

4) Registro na Prefeitura

Depois que o contrato social, o CNPJ e a Inscrição Estadual forem liberadas, é preciso registrar a empresa na prefeitura municipal, desta forma solicitando o Alvará de funcionamento e o Alvará sanitário.

5) Certificado Digital

Como profissional da saúde, é fundamental emitir notas fiscais e concluir as obrigações da empresa. Para isso é necessária a aquisição do certificado digital (E-CNPJ).

Já deu para ver que são bastante questões para se considerar antes de fazer a abertura da empresa, não é mesmo? Se você estiver com essa dúvida, não tenha receio de pedir a ajuda da Prime Contabilidade.

Com a visão especialista dos nossos contadores, você começará esse projeto com o pé direito, tendo todo o suporte para a legalização da sua empresa e o funcionamento dela. Entre em contato!

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