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MEI 2017 - Veja como fazer a declaração de Imposto

MEI 2017 - Veja como fazer a declaração de Imposto

O prazo para a declaração de imposto de renda, ano base 2016, para pessoas físicas encerrou-se no dia 28 de abril, porém, para quem trabalha como autônomo, mas possui cadastro como pessoa jurídica, o prazo segue vigente até o dia 31 de maio. Algumas das dúvidas mais frequentes sobre a declaração têm relação com a atuação do Microempreendedor Individual (MEI).

No post de hoje, preparamos um guia completo de como fazer a declaração de Imposto do MEI. Confira!

1. Quando o MEI deve fazer a declaração de Imposto de Renda?

São considerados isentos do imposto os valores pagos ou distribuídos ao MEI que for optante pelo Simples Nacional, excetuando os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de 16% e 32% de apuração do Lucro Presumido (uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica) sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual.

Detalhamento dos percentuais

O percentual de 16% é praticado nos casos de prestação de serviços de transporte, exceto o de carga, cujo percentual é de 8%. Também se aplica para bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta.

Já os 32% aplicam-se para prestação de serviços em geral, com exceções de serviços hospitalares e de auxilio diagnóstico e terapia. Também estão presentes em patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que sua organização se dê em forma de sociedade empresária e atendendo as normas da ANVISA.

Entram nesse percentual, ainda, intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza, além de serviços de construção e reforma, entre outros.

2. Como declarar?

Na declaração de imposto do MEI deve constar o lucro líquido do seu rendimento, excluindo-se o valor bruto. Feito esse cálculo, surgirão dois valores. Um é a parcela isenta que resulta da aplicação do percentual sobre a receita bruta, o outro é a parcela tributável, que é a diferença do lucro líquido total e a parcela isenta. Esta última deve ser lançada na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis da declaração de ajuste anual.

Por sua vez, a parcela tributável deve ser lançada na ficha de rendimento tributável recebido pela pessoa jurídica e prevista no código 13, que diz: rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguel e serviços prestados.

3. MEI paga imposto de renda com a declaração?

A declaração de imposto do MEI é feita para fins unicamente informativos, desde que os rendimentos estejam dentro do limite estipulado para o seu funcionamento, que é de R$ 60 mil anuais.
No entanto, se a receita bruta ultrapassar esse valor por dois anos consecutivos, haverá mudanças no enquadramento da empresa.

Caso seja a primeira vez em que o MEI extrapolou o limite, o CNPJ do MEI ainda será válido e os rendimentos podem ser declarados normalmente, entretanto, se isso vier a se repetir na próxima declaração, neste caso, o empresário será enquadrado como microempresa e pagará alíquotas maiores. Como empresas de pequeno porte, a microempresa pode optar por fazer a declaração anual de rendimentos no regime Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

4. Quais são as penalidades e os prazos envolvidos?

O prazo de entrega da declaração de imposto do MEI referente ao faturamento de 2016 deve ser feito até 31 de maio. Buscar o apoio de um contador é importante, principalmente para aquelas pessoas que estão fazendo a declaração como microempreendedor individual pela primeira vez, tendo em vista que erros podem acarretar problemas.

Caso o MEI não apresente a declaração até a data máxima, haverá a cobrança de multa. Além disso, a partir da não prestação de contas, ele ficará impedido de gerar a DAS, documento de pagamento mensal obrigatório pelo MEI, ficando, ainda, inadimplente com o Simples Nacional.

Outras consequências da não prestação de contas são a perda de eventuais benefícios, impossibilidade de financiamentos bancários e de tirar certidão negativa do órgão.

Você é microempreendedor individual e ficou com alguma dúvida sobre a declaração de imposto do MEI? Deixe sua mensagem nos comentários e até a próxima!

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