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O que podemos esperar da reforma tributária

O que podemos esperar da reforma tributária

Ao longo dos últimos anos criou-se uma expectativa para uma possível nova reforma tributária e uma grande modificação na alta carga tributária brasileira. No entanto, todas as propostas foram barradas e a data de decisão adiada. Mas parece que as coisas irão finalmente mudar; nunca estivemos tão próximos de uma aprovação.

O cenário atual é de avaliação de três propostas de reforma tributária que, do ponto de vista empresarial, podem desburocratizar o sistema de arrecadação e incentivar investimentos tanto internos quanto externos.

Mas as mudanças não devem se restringir apenas ao sistema, os empresários devem estar atentos para mudanças necessárias dentro da estrutura contábil da própria empresa.

Para entender melhor quais são os principais pontos da nova reforma tributária e o que muda na carga tributária do Brasil, continue lendo!

Principais pontos da nova reforma tributária

A discussão hoje se dá em torno do julgamento de duas PECs: a PEC 45/2019, apresentada pela Câmara dos Deputados, e a PEC 110/2019, apresentada pelo Senado Federal.

As duas propostas de reforma tributária prometem simplificar o modelo de arrecadação, em especial sobre a produção e comercialização de bens e sobre a prestação de serviços, e propõem a extinção de outros impostos.

A seguir, entenda o que está sendo proposto em cada uma das PECs:

PEC 45/2019

A PEC 45/2019 propõe a unificação e substituição de cinco tributos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e o ISS. Todos são impostos atuais sobre a produção de bens e a prestação de serviços, que nesta proposta passam a ser unificados em apenas um Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS.

Para formar a alíquota dessa nova forma de tributação é determinado que cada ente federativo, sob uma lei ordinária, fixe uma parcela da alíquota total do IBS. Cria-se assim uma “alíquota de referência”, que deve ser aplicada sobre a base de cálculo do Imposto de Bens e Serviços.

Portanto, existirá uma alíquota base, mas a tributação não será a mesma em todos os locais, dependerá da “sub alíquota” criada por cada município ou estado.

Além da proposta de reformulação do IBS, a PEC criada pela Câmara dos Deputados também propõe um imposto extrafiscal, o Imposto Seletivo. A ideia é desestimular o consumo de determinados produtos, como bebidas alcoólicas e cigarros (entre outros produtos ainda não definidos).

PEC 110/2019

A proposta do Senado Federal determina que o IBS seja visto como um tributo estadual. Ele unificaria, e consequentemente substituiria, nove tributos.

A proposta prevê a unificação e a substituição de 9 tributos: IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e o ISS.

A alíquota cobrada deve ser padrão e fixada por meio de uma lei complementar, mas pode variar conforme determinados bens e serviços. Ou seja, cada bem e serviço terá uma taxa específica, que será cobrada uniformemente em todo o território brasileiro.

São previstas também as concessões de incentivos fiscais, que devem ser destinados às operações de alimentos, medicamentos, transporte (público), bens do ativo imobiliário, saneamento básico e educação em todos os níveis.

A PEC 110/2019 impõe o Imposto Seletivo como um imposto arrecadatório e, desde já, define sobre quais bens e serviços, entre eles estão combustíveis, gás natural e energia elétrica.

Diferente da PEC da Câmara dos Deputados, a PEC do Senado modifica outros três impostos e prevê a criação de outros dois.

Ele incorpora ao IRPJ o então CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); transfere a responsabilidade do ITCMD para a esfera federal e determina a arrecadação integral; e amplia a incidência do IPVA, abrangendo também aeronaves e embarcações.

Cria um fundo para reduzir a diferença entre a receita per capita entre estados e municípios, e autoriza o financiamento da Previdência Social a partir do IBS.

Outras alterações da nova reforma tributária

Para além das PECS 45/2019 e 110/2019, o Governo apresentou outras propostas para a reforma tributária, que seria dividida em três etapas.

Primeiro sugere unificar o PIS/Pasep e o Cofins criando o CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços), com uma alíquota única de 12%, seguindo os moldes do Imposto sobre Valor Agregado.

Essa proposta, em especial, sobre fortes críticas por representar um aumento de tributação para alguns setores específicos, como o setor da saúde.

De forma em geral, sob esta nova reforma tributária, negócios que operam sob o Lucro Presumido podem ser impactados de forma negativa. Fazendo com que muitas empresas já considerem a mudança de regime de tributação como opção.

O que muda na carga tributária do Brasil?

Como vimos durante o artigo, a principal mudança é a redução na carga tributária. Independente de qual PEC seja aprovada, todas propõem modificações, desde alíquotas até a quantidade de impostos.

Para o empreendedor, de forma em geral, as obrigações fiscais devem se tornar menos burocráticas. Por isso, se torna fundamental o acompanhamento dessas mudanças que podem impactar diretamente na organização contábil do negócio.

Com a aprovação da PEC 45/2019, a transição acontecerá em duas fases. Primeiro com o período de dois anos de teste de redução de 1% da Cofins e IBS, e depois a redução das alíquotas em ⅛ até a sua extinção (com o aumento da IBS para repor a arrecadação). Essa transição pode levar até 10 anos.

Já se a PEC 110/2019 for aprovada, a transição deve começar com a cobrança de uma “contribuição teste” de 1% durante o primeiro ano, e depois, nos cinco anos seguintes, os atributos atuais serão substituídos pelos novos, gradativamente, na proporção de ⅕ ao ano.

É possível enxergar as vantagens das propostas de reforma tributária que estão sendo estudadas; a simplificação da cobrança significa, além de facilitar a vida do empreendedor, tornar o processo mais transparente. As alterações são pensadas ainda com a expectativa de aumentar oportunidades de emprego e aumentar o investimento interno e externo.

No entanto, e apesar da expectativa de votação ainda para o ano de 2021, não há qualquer definição, ou até mesmo indicação, de qual proposta será aprovada. Devemos citar também que os resultados devem vir em longo prazo e que a possibilidade de aumento de gastos para setores como saúde e educação não podem ser subjugados.

Conseguiu entender sobre a nova reforma tributária? Se ficou com alguma dúvida, ou quer dar alguma sugestão, fique à vontade para deixar seu feedback nos comentários.

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