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Imposto de Renda: pessoas com doenças graves podem ser isentas

Imposto de Renda: pessoas com doenças graves podem ser isentas

De acordo com a Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso XIV: portadores de doenças graves são isentos do imposto de renda, mediantes a benefícios relativos à reforma, aposentadoria e pensão. Com a isenção do imposto, porém, não significa que a pessoa está totalmente isenta de apresentar a declaração do IR, mas significa que terá o direito a não ter o imposto retido e, caso já tenha sido recolhido, o valor pago poderá ser restituído.

Para usufruir do benefício de isenção, os portadores de doenças graves devem apresentar um laudo médico, assinalado por um médico do SUS, informando seu registro médico e o CID (Classificação Internacional de Doenças), acompanhado do requerimento de isenção do imposto de renda, disponível no site do INSS.

É importante lembrar que: caso a pessoa com patologias que se encaixem na lista de condições, exerça uma atividade remunerada, não poderá ser isento do IRPF, pois o benefício de isenção se encaixa apenas nos ganhos relacionados a aposentadoria, pensão e reforma.

Condições para ser isento

Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, o contribuinte deverá se encaixar nas seguintes situações:

1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares); e

2) Deverá se enquadrar na situação das seguintes doenças:

  • Alienação Mental;
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia Grave;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Esclerose Múltipla;
  • Contaminação por Radiação;
  • Nefropatia Grave;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia Grave;
  • Tuberculose Ativa;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Neoplasia Maligna;

Vale salientar que a isenção pode ser aplicada mesmo que a doença surja depois que a pessoa já teve o benefício da aposentadoria. Também estão incluídos na isenção as aposentadorias que tiveram causas motivadas por acidente em serviço e os aposentados portadores de adoecimento profissional.

Situações que não geram a isenção do IR

  • I - Não são passíveis de isenção os rendimentos resultantes de atividades empregatícia ou atividades autônomas, isto é, mesmo que o contribuinte seja portador de alguma enfermidade, e ainda não se aposentou;
  • II - Não usufruem da isenção os rendimentos decorrentes de alguma atividade empregatícia atividade autônoma, recebidos juntamente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
  • III - Os valores recebidos como título de resgate da entidade previdenciária complementar, Fapi ou PGBL, que só ocorrerá enquanto não cumpridas as condições contratuais tratadas para o recebimento do benefício, por não ser considerada complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do IRPF, ainda que efetuado por portador de debilidade grave.

Como dar entrada para usufruir a isenção?

Ao identificar, que corresponde aos critérios exigidos para a isenção do imposto de renda, a pessoa física deverá dar entrada no pedido de isenção junto à Receita Federal.

Para dar início, o primeiro passo é conseguir um laudo médico pericial que comprove a doença e que se encaixe no critério de isenção. O laudo é apresentado no modelo oficial da Receita Federal e emitido por um médico oficial da União. Então, mesmo que o tratamento seja realizado por convênio médico ou plano particular, o interessado deverá utilizar um perito do INSS ou médico do SUS.

O ideal para o pedido de isenção é que o laudo seja emitido pelo serviço médico vinculado à fonte pagadora de aposentadoria, assim o imposto deixará de ser retido direto na fonte. Para aposentados que recebem seus benefícios pelo INSS, deve ser solicitado um agendamento de perícia no próprio órgão.

Para os servidores de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e militares, deverá ser consultado ao órgão previdenciário como pode ser feito todo o processo. Não tendo essa possibilidade, o requerente deverá levar o laudo para a fonte pagadora e verificar as demais condições para conseguir o benefício de isenção.

Para ser analisado, o laudo deverá conter as seguintes informações: a data em que a doença foi contraída, o prazo de validade do laudo e se a doença é controlada. Isso é importante, já que uma vez que a isenção retroceda ao início da doença, assim, é possível reaver impostos já pagos. Caso a doença seja controlada, o médico deve indicar no laudo juntamente com o prazo de tratamento da doença, sendo assim o mesmo laudo pode ser usado nos anos seguintes enquanto estiver dentro do prazo válido.

Com o laudo em mãos, o próximo passo é preencher o requerimento de isenção e leve para o posto da Receita Federal, com seguintes documentos originais e cópias: carteira de identidade; CPF; comprovante de endereço; cópias de demais relatórios médicos que possuir, além de laudos conclusivos sobre o diagnóstico. Quando entregar os documentos, deverá ser solicitado o número de protocolo. A Receita terá o prazo de até trinta dias para responder o requerimento.

Para rever todo o imposto já pago nos anos anteriores, é necessário que o beneficiado envie uma retificação de declaração de imposto de renda, e enviar um Pedido de Ressarcimento e Declaração de Compensação. Essa restituição, no entanto, é limitada para no máximo os últimos cinco anos.

Cogite pedir ajuda especializada

Tratando-se de um procedimento que pode ser desconhecido para a maioria das pessoas que precisam, além de haver um certo grau de complexidade, pode ser necessário solicitar o apoio de um profissional qualificado. Optar pelo auxílio profissional pode economizar seu tempo, além de garantir que não haverão complicações futuras ou erros de cálculo que prejudiquem a plena percepção dos seus direitos.

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