Mudar de MEI para ME. Como fazer?
Existem empresários que desejam mudar de MEI para ME por opção, mas, em alguns casos, essa alteração é mais do que opcional, é obrigatória.
Neste artigo, descubra quando é necessário fazer essa transição e quais medidas devem ser tomadas para ela ser efetivada. Acompanhe a seguir.
O que é MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado em 2009. Trata-se do empreendedor que possui faturamento máximo anual de R$ 81 mil. No entanto, para enquadrar-se como MEI, o empreendedor não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Porém, é possível que ele tenha um empregado contratado via CLT.
Sendo registrada como MEI, uma microempresa se enquadra no Simples Nacional e fica isenta de tributos federais como imposto de renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Para regularização do MEI, é pago um valor fixo de acordo com a atividade: R$ 47,85 para comércio ou indústria; R$ 51,58 para prestação de serviços; R$ 52,85 para comércio e serviços. Esses valores são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. As contribuições também garantem benefícios ao empreendedor como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Apesar de vantajoso, não são todas as atividades que se enquadram no MEI, além de haver outros impedimentos. Antes de pensar em abrir a sua empresa nesse regime, vale a pena conferir os requisitos gerais no Portal do Empreendedor.
O que é ME?
Qualquer atividade pode ser registrada como ME. Entretanto, no caso da microempresa, o faturamento anual pode chegar a até R$ 360 mil, além de permitir apenas um titular como sócio. O processo é um pouco mais burocrático do que o do MEI, pois requer a apresentação de um contrato social, que deve ser registrado na Junta Comercial.
Ainda, ao contrário do MEI, a microempresa pode ter vários funcionários, mas exige a contratação de um contador para seguir as obrigações legais.
Nesse caso, o empresário pode optar entre três regimes tributários: o Simples Nacionais, que é a grande preferência, o lucro real ou, ainda, o lucro presumido.
Como mudar de MEI para ME?
É importante saber que, a qualquer momento, você pode transformar o MEI em uma microempresa, por opção própria, sem nenhum tipo de restrição. Mas, em alguns casos, essa transição é obrigatória. Eles ocorrem quando:
- O faturamento anual está acima de R$ 81 mil. (O que pode ser ultrapassado em até 20%.)
- Há mais de um funcionário atuante.
- Ocorre entrada de um sócio na empresa.
- Há abertura de uma filial ou de outra empresa em nome do proprietário.
- Exerce-se novas atividades que não estão no escopo do MEI.
A solicitação para transformar o MEI em uma microempresa, independentemente do motivo, deve ser realizada no site do Simples Nacional. No portal, estão todas as instruções, inclusive para preencher o motivo e a data da ocorrência.
Nos casos de desenquadramento automático, não é necessário se preocupar com nenhum procedimento. Basta confirmá-lo acessando o serviço de consulta de optantes, disponível também no portal do Simples Nacional.
Ainda, para que a sua empresa esteja regularizada perante o FISCO, é preciso começar o recolhimento conforme o regime tributário escolhido.
E então, ficou mais claro para você quais são as diferenças entre MEI e microempresa? E como é o processo para mudar de MEI para ME? Deixe sua mensagem nos comentários.
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