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Auditores da Receita Federal estão de olho nas redes sociais dos contribuintes

Auditores da Receita Federal estão de olho nas redes sociais dos contribuintes

Algumas pessoas acreditam que os órgãos fiscalizados não tem autonomia para acessarem o perfil dos contribuintes, mas elas estão enganadas. Auditores têm total liberdade para acessar o perfil do usuário, nas redes sociais, cada vez que acharem necessário.

Não se trata de uma violação de privacidade, mas de lançar mão de uma importante ferramenta - que é a internet – para encontrar pistas e informações que indiquem se o contribuinte está ou não mentindo na sua declaração.

Por exemplo, existem pessoas que vivem postando fotos de viagens para o exterior, carros luxuosos e bens milionários, mas quando auditores olham a sua declaração existem divergências entre o salário informado e a vida social que elas têm. Quando isso ocorre, o contribuinte é chamado pela Receita para prestar esclarecimentos dos fatos. No caso das informações serem comprovadas e consistentes, a pessoa é liberada. Mas se houver elementos que, de fato, atestem que realmente há inconsistências, o contribuinte pode ser autuado e sofrer outras penalidades.

Dependendo da inconsistência das informações, também existe a possibilidade de identificação de fraude, dolo ou simulação de avaliação patrimonial podendo, nestes casos, representar uma pena de reclusão de dois a cinco anos. Confira, no artigo de hoje, mais informações. Acompanhe:

Cruzamento de informações

As redes sociais não serão, necessariamente, o único local em que a Receita Federal poderá encontrar contribuintes que tentam burlar as regras da instituição. O avanço da tecnologia e os investimentos em sistemas e programas, que permitem um maior cruzamento de dados, possibilitam ir muito além de Facebook e Instagram.

Dirf, Doi, Dimof, Dmed, Decred, Dimob fazem parte das inúmeras declarações que contribuintes devem enviar e que auditores vêm reforçando a vigia. Tais declarações trazem dados ligados aos rendimentos retidos na fonte, operações imobiliárias, serviços médicos e tantos outros.

Prazo para entrega da declaração

O prazo final para a entrega da declaração do IR é o dia 29 de abril de 2016. Sendo obrigados a apresentar este documento quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 no ano-calendário anterior. Entre alguns acessos da Receita às redes sociais são possíveis os seguintes casos:

Ostentação

Pessoas nos seus carros luxuosos, casas milionárias, viagens, iates, roupas de grife e outros bens, que depois de identificados pelos auditores da Receita, têm os dados declarados confrontados.

Emprestar cartão pode levar a pessoa a cair na malha fina

Uma situação muito comum entre familiares e amigos é emprestar o cartão de crédito, que pode levar o contribuinte a cair na malha fina, já que, em muitos casos, as movimentações financeiras realizadas acabam sendo superiores à renda informada pelo cidadão ao Fisco.

É muito comum o empréstimo de cartão de crédito entre amigos, vizinhos e familiares para um recebimento posterior. Mas é aí que está o problemas, os gastos podem não serem compatíveis com o que a pessoa ganha, levando a Receita a acreditar que possa estar ocorrendo inconsistência de informações – e que, muitas vezes, são difíceis de serem comprovadas e de justificar este ‘possível empréstimo’ de cartão.

Para evitar cair na malha fina:

  • Tenha cuidado na digitação dos valores e no preenchimento dos dados na declaração;
  • Informe todos os valores recebimentos, principalmente, para quem tem mais de uma fonte pagadora;
  • Lance todos os rendimentos, incluindo dos dependentes e no caso de algum imóvel;
  • Declare as despesas que podem ser comprovadas;
  • Cuidado nos empréstimos de cartão de crédito, pois, muitas vezes, os contribuintes caem na malha fina por valores que gastos que são incompatíveis com a renda do dono do cartão;
  • É obrigatório lançar bens, carros, imóveis, estoque de ouro, aplicações financeiras maiores que R$ 140.

Fique atento às novas regras

A partir deste ano é obrigatório declarar o CPF de dependentes a partir dos 14 anos. Além disso, médicos, dentistas e advogados devem declarar o CPF de seus clientes.

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