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Diferenças entre MEI e EIRELI

Diferenças entre MEI e EIRELI

Na hora de abrir uma empresa e decidir quais os enquadramentos, muitos questionamentos podem ser levantados. Caso você escolha não ter um sócio, você terá três opções para estudar: MEI (Microempreendedor Individual), EIRELI e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Neste artigo, vamos focar nas diferenças entre MEI e EIRELI, a fim de fazer um comparativo para lhe ajudar nesta decisão. As diferenças se estendem ao limite de faturamento (impactando no modelo fiscal), separação de bens, entre outros.

Vamos entender um pouco mais sobre cada opção, entendendo como as questões burocráticas podem impactar o negócio a curto e longo prazo. Continue lendo e descubra o faturamento do MEI e do EIRELI, suas formas de tributação e mais.

MEI

O MEI significa Microempreendedor Individual. Essa modalidade corresponde a uma empresa individual, ou seja, um profissional autônomo que busca a formalização do trabalho por conta própria. O profissional se torna uma pessoa jurídica, com CNPJ e todos os direitos de um PJ.

Como já citamos por aqui, o MEI não pode ter outros sócios, mas pode ter outro funcionário (um, no máximo).

Além disso, a tributação dessa modalidade está enquadrada no Simples Nacional. Ou seja, o Empreendedor Individual está isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Faturamento

O faturamento do MEI, ou seja, a renda bruta anual do microempreendedor individual, pode ser de no máximo R$ 81 mil (ou R$ 6.750,00 por mês).

Outra exigência para que se faça o registro é não ter participação em outra empresa como sócio ou titular, e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Como custos, o MEI só possui como obrigação o pagamento mensal do Simples Nacional. Para comércio ou indústria isso significa R$ 56,00; para prestação de serviços, R$ 60,00; e para comércio e serviços juntos, R$ 61,00.

OBS: Esses valores, são atualizados anualmente com base no salário mínimo vigente.

Benefícios

Quanto aos benefícios e direitos, o MEI possui todos aqueles que estão relacionados ao uso do CNPJ.

Estão inclusos: direito a auxílio-maternidade, direito a afastamento remunerado por questões de saúde, aposentadoria, isento de tributos federais (por ser enquadrado no Simples Nacional), abertura de conta bancária e acesso a créditos com juros mais baratos, cobertura da Previdência Social para o empreendedor e sua família, entre outros.

EIRELI

EIRELI significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Essa modalidade foi criada em 2011 com o objetivo de eliminar a figura do “sócio fantasma”. Assim com o MEI, o EIRELI pode existir com apenas um sócio, o próprio empreendedor.

O diferencial dessa modalidade é a autonomia patrimonial entre pessoa física e pessoa jurídica, limitando a resposta do EIRELI apenas ao valor do capital social da empresa. Além disso, para a abertura da empresa, o capital social deve ser no mínimo 100 vezes o salário mínimo vigente, o que para muitos significa uma desvantagem.

Diferentes ramos de atividade econômica podem aderir à EIRELI. Isso inclui indústrias, área comercial, rural ou de serviços. Sociedades Limitadas também podem ser transformadas em EIRELI.

A tributação para essa modalidade é mais aberta; o empresário pode escolher o modelo que achar mais benéfico, inclusive o Simples Nacional.

Faturamento

Ao contrário das exigências de faturamento do MEI, a modalidade EIRELI não impõe um limite de faturamento.

Vantagens

Como vantagens dessa modalidade, podemos citar novamente a separação de bens entre pessoa física e pessoa jurídica. Desta forma, o empresário não corre o risco de comprometimento do patrimônio pessoal.

A EIRELI também é uma maneira fácil e benéfica de sair da informalidade. Além de estar dentro da lei, o empresário garante uma série de direitos que antes não possuía.

Relembramos também que não existe limite de faturamento e o empresário pode escolher o modelo de tributação que considera mais cômodo.

Outro diferencial é o fato do EIRELI fazer parte do Programa de Alimentação do Trabalhador e do incentivo à inovação tecnológica.

Comparativo das diferenças entre MEI e EIRELI

Para resumir as diferenças entre MEI e EIRELI, a partir de todas as informações desse artigo, criamos um quadro comparativo simplificado. Desta forma, fica mais fácil colocar as opções na mesa de debate. Veja a seguir:

 

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A escolha entre essa e outras modalidades irá acarretar em planejamentos específicos na área fiscal, contábil e trabalhista. É por isso que é tão importante conhecer as possibilidades mais a fundo. Mas se ainda assim não souber como dar os próximos passos, não se preocupe. Nada que um serviço de consultoria em contabilidade não resolva.

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