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Saiba quais medidas afetam o pagamento de tributos durante a pandemia

Saiba quais medidas afetam o pagamento de tributos durante a pandemia

Com a suspensão de diversos serviços com o intuito de enfrentar a disseminação da Covid-19, causada pelo coronavírus, o Poder Executivo, seja federal, estadual ou municipal, determinou o fechamento de várias atividades comerciais consideradas não essenciais. Medidas como estas, apesar de eficazes para evitar aglomerações, não beneficiam a economia, causando diversos problemas às empresas, principalmente com a impossibilidade de pagamentos de tributos devido às baixas no faturamento.

Entretanto, de acordo com determinações do governo federal, há diversas flexibilizações nos prazos de pagamentos para que os empresários consigam cumprir suas obrigações e, consequentemente, o impacto na economia local e nacional seja menor.

Confira algumas dessas mudanças para pagamento de tributos enquanto durar a pandemia:

Simples Nacional

Conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 152, de 18 de março de 2020:

  • O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento em 20 de abril de 2020, foi alterado para 20 de outubro de 2020;
  • O Período de Apuração Abril de 2020, que venceria em 20 de maio de 2020, teve o prazo alterado para 20 de novembro de 2020;
  • Já o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, passou a vencer em 21 de dezembro de 2020;

Tributos estaduais e municipais

Os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples foram prorrogados por 90 dias, sendo que:

  • a apuração de março, que deveria ser paga em 20 de abril, passa para 20 de julho;
  • a apuração de abril, com vencimento em 20 de maio, passa para 20 de agosto;
  • já a apuração de maio, com pagamento em 22 de junho, altera seu vencimento para 21 de setembro.

Adiamento e parcelamento do FGTS

Também foi autorizado o adiamento ou parcelamento para pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores, que poderá ser feito só a partir de julho, em 6 parcelas fixas. Assim, fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho;

Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária

O governo também adiou o pagamento do PIS, Pasep, Cofins, além da contribuição previdenciária patronal de empresas e empregadores de trabalhadores domésticos. O vencimento referente aos meses de abril e maio, relativo às competências de março e abril, passou para agosto e outubro.

Sistema S

Já as contribuições obrigatórias das empresas ao Sistema S serão reduzidas em 50% por 3 meses. Com isso, são afetados o Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar.

Redução do IOF

Por 90 dias, o governo reduziu a zero a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. Com uma alíquota de 3% ao ano, o benefício vale para as operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho.

Prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

A entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi prorrogado pela Receita Federal por 60 dias. O prazo final, que era até 30 de abril, passou para 30 de junho. Também foi prorrogado para o dia 30 de junho o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para estrangeiros ou brasileiros que moram no exterior.

Redução de imposto para aquisição de equipamentos médicos

O governo federal zerou tarifas de importação de 61 produtos farmacêuticos e equipamentos médico-hospitalares utilizados no combate ao novo coronavírus. O período com alíquotas zeradas vai até 30 de setembro, e também abrange Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas, termômetros clínicos e outros produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus.

Prorrogação da validade de certidões de débitos e créditos tributários

Certidões Negativas de Débitos (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND) já emitidas estão prorrogação por 90 dias do prazo de validade das ambas relativas a Créditos Tributários federais e à Dívida Ativa da União. As certidões são necessárias para que pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como participar de licitações ou obter financiamentos.

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