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Saiba o que é e para que serve a DEFIS

Saiba o que é e para que serve a DEFIS

Nós aqui da Prime já falamos sobre o Simples Nacional em um post anterior. Ele é um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e pode ser utilizado por micro e pequenas empresas. Não é obrigatório, mas diminui bastante o processo burocrático, uma vez que permite o pagamento de oito impostos de uma única vez.

DEFIS é a abreviação para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Sua função é enviar dados econômicos e fiscais das empresas enquadradas no Simples à Receita Federal. Uma vez enquadrado no regime, o optante não precisa fazer a declaração do Imposto de Renda, porém não significa que ele esteja isento de fazer os controles adequados da sua atividade empresarial. O DEFIS, então, surge com uma obrigatoriedade que funciona como uma versão mais simples da declaração do IR.

As empresas adequadas a este regime tributário que estão ou estiveram inativas também deverão enviar a DEFIS. Por “inativas” entende-se empresas que não tiveram mudanças patrimoniais nem de atividades operacionais durante determinado período.

Informações que devem ser apresentadas ao DEFIS

Agora que já entendemos o que é a DEFIS, é preciso saber quais informações são exigidas por ele. Elas são referentes aos ganhos de capital e ao número de funcionários que uma empresa possui, tanto no início quanto no fim do período estabelecido pela declaração. Devem prestar contas as micro e pequenas empresas que mantenham escrituração contábil e que tenham lucro evidenciado acima do limite apontado no § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011. As principais informações exigidas são:

  • Ganhos de capital;
  • Quantidade de empregados no início e no fim do período abrangido pela declaração;
  • Valor do lucro contábil apurado;
  • Identificação e rendimentos dos sócios:
  • CPF e nome;
  • Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa (Dividendos);
  • Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa (Pró-labore);
  • Percentual de participação do sócio no capital social da empresa no último dia do período abrangido pela declaração;
  • Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP;
  • Saldo em caixa no início e no final do período estabelecido na declaração;
  • Total de despesas no estabelecido na declaração (total das despesas da Pessoa Jurídica no período abrangido, considerando despesas operacionais e não-operacionais, custos, salários, etc);
  • Mudança de endereço do estabelecimento, caso haja.

Obrigatoriedade

A DEFIS deve ser enviada à Receita pelo site do Simples Nacional até o último dia do mês de março, sempre no período posterior ao do acontecimento dos fatores geradores das obrigações previstas no regime. Para as micro e pequenas empresas, em caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão parcial ou total, a DEFIS deverá ser entregue até o fim de junho se o evento acontecer nos quatro primeiros meses do ano.

Entrega

Para a entrega ser efetuada no site do SImples, basta ter um certificado digital com código de acesso ou procuração eletrônica. Entre os cuidados mais importantes estão os dados sobre rendimentos dos sócios, devidamente separados do pró-labore. Os lucros são isentos de impostos, por isso este ponto é tão importante. A DEFIS foi criada com o intuito de facilitar os empreendedores de micro e pequeno morte e é uma obrigação muito mais simples do que as requeridas para empresas operantes nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.

Como substituta da declaração do Imposto de Renda tradicional, ela conta com vários campos relacionados à receita e ao volume de dinheiro movimentado pela PJ. Outro ponto que merece atenção redobrada é o dos limites da receita da empresa. Caso ultrapassem o teto do Simples, a empresa deverá mudar de regime.

Não há multa pelo atraso na entrega da declaração, mas caso você não tenha entregue a do ano passado, não poderá enviar a deste ano. Vale lembrar que com o atraso, a empresa fica impossibilitada de emitir a guia do Simples, a DAS, que deve ser paga mensalmente e gera multas e juros. Como de praxe, é recomendável que não haja atrasos e se possível, realizar os pagamentos e a entrega deste documento com o máximo de antecedência possível, assim você se mantém em dia com as obrigações fiscais e evita problemas com a Receita, inclusive na hora de obter crédito e outras coisas que necessitem da regularização da sua empresa

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