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Regras do Imposto de Renda 2022 - Guia completo

Regras do Imposto de Renda 2022 - Guia completo

Todo final de primeiro trimestre a mesma preocupação: como fazer a declaração do Imposto de Renda. Se essa é a sua dúvida, fique tranquilo e continue lendo este artigo para ter todas as suas dúvidas respondidas.

O Imposto de Renda é um imposto federal e um dos mais importantes para o contribuinte. Não declarar ou emitir informações no documento pode gerar problemas sérios com a Receita Federal.

As regras para o Imposto de Renda 2022 já foram publicadas pelo Diário Oficial da União e, portanto, já estão valendo. Entre as principais regras estão o prazo de envio, as alíquotas, as isenções e algumas novidades, como a possibilidade de fazer o pagamento via PIX.

Veja a seguir as principais regras:

Prazo para a declaração do Imposto de Renda

Vamos começar com a informação mais importante, o prazo para a entrega. Neste ano, a Receita Federal voltou a programação considerada normal, já conhecida de outros anos, e estabeleceu o tradicional prazo de 7º de março até 29 de abril. Ou seja, o contribuinte tem quase dois meses para enviar a documentação.

Durante o ano de 2020 e 2021, o prazo havia sido estendido por conta dos imprevistos causados pela pandemia do novo coronavírus.

Então, fique atento: esse ano o prazo não foi estendido.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2022?

É obrigatória a declaração do Imposto de Renda 2022 para os seguintes indivíduos:

  • Aqueles que tenham recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$28.559,70.
  • Aqueles que tenham recebidos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja a soma tenha sido superior a R$ 40.000,00
  • Aqueles que tenham obtido, em qualquer mês, o ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
  • Aqueles que tenham realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes.
  • Aqueles que exercem atividade rural e que tenham obtido receita bruta superior a R$ 142.798,50. Veja o que é LCDPR!
  • Aqueles que pretendem compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021.
  • Aqueles que tiveram, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
  • Aqueles que passaram a ser residentes no Brasil até o dia 31 de dezembro de 2021.
  • Aqueles que tenham optado pela isenção do Imposto incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda.

Isenção do Imposto de Renda 2022

Neste ano, estão isentos da declaração de imposto de renda os indivíduos que não se enquadram na lista disposta no tópico anterior, que já constam como dependentes na declaração de outra pessoa física e aqueles que tiveram posse ou propriedade de bens de direito declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos bens não não ultrapasse os R$ 300.000,00.

Além destes, aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$28.559,70, pessoas com doenças e patologias consideradas graves e pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, também estão isentos.

Veja a seguir a lista de patologias:

  • Tuberculose Ativa;
  • Cardiopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Nefropatia Grave;
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Doença de Paget em estados avançados;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Esclerose Múltipla;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Hepatopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Alienação Mental.

Deduções

Neste ano, as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente. Lembre-se que para fazer as deduções, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

As deduções das despesas com educação possuem limite de R$ 3.561,50, já as deduções com despesas médicas são ilimitadas.

Além destas, você pode tentar fazer a dedução de doações incentivadas, contribuição com a previdência social e privada, e de pensão judicial.

Lembrando que a possibilidade de deduzir gastos com empregados domésticos foi extinta. Portanto não será possível fazer mais qualquer abatimento.

Tabela de alíquotas

Esta tabela, disponibilizada pela Receita Federal, é utilizada como parâmetro para entender quanto cada indivíduo deve recolher de Imposto de Renda, a partir das alíquotas para cada faixa de renda.

A Tabela não teve nenhuma modificação em comparação a 2021. Aliás, a tabela não mudou desde 2015.

Relembre os valores:

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Quer entender melhor como é feito esse cálculo? Veja nosso artigo complementar clicando aqui.

Restituição do Imposto de Renda 2022

Uma das grandes novidades da declaração no ano de 2022 é a possibilidade de usar o Pix para receber o crédito da restituição do Imposto de Renda em sua conta. A ideia é facilitar o pagamento aos contribuintes e reduzir possíveis erros de preenchimento dos dados bancários.

Para que isso aconteça, é necessário que a chave do Pix seja igual ao CPF do titular da declaração. Não pode ser e-mail, telefone ou chave aleatória.

As datas da restituição também foram divulgadas: 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

Como declarar o Imposto de Renda

A outra grande novidade deste ano é o fato de todos os programas e aplicativos funcionarem de maneira integrada. Isso significa que você pode iniciar a sua declaração pelo aplicativo no celular e terminar o processo pelo programa no computador, por exemplo.

Para baixar o programa do Imposto de Renda 2022 você precisa entrar no Portal da Receita Federal, clicar em ‘Meu Imposto de Renda’ e depois acessar o ‘Baixar o programa’.

Caso você não queira elaborar sua declaração pelo programa, você também pode fazer pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Tenha em mãos:

  • Seus documentos pessoais
  • CPF dos dependentes.
  • Informes de rendimentos
  • Extrato do INSS.
  • Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis.
  • Recibos médicos, dentistas e educação.
  • Comprovantes de compra e venda de bens

Quer facilitar todo esse processo e ter a certeza de que não está deixando nenhuma informação importante para trás? Então conte com a Prime Contabilidade para fazer a sua declaração de Imposto de Renda. Ainda dá tempo, entre em contato!

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