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Como declarar a DMED atrasada de 2017?

Como declarar a DMED atrasada de 2017?

Dmed é a sigla para a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, instituída em 2009 no Brasil, que tem por finalidade informar os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas que são prestadoras de serviços de saúde.

Se você se enquadra nessa categoria, no post de hoje, trouxemos algumas dicas importantes sobre como declarar a Dmed de 2017. Vamos lá?

Quem deve declarar a Dmed?

Todos os hospitais, laboratórios, operadoras de planos de saúde e clínicas médicas ou odontológicas de qualquer especialidade são obrigados a apresentar e entregar a Dmed. No entanto, vale salientar que aqueles profissionais liberais prestadores de serviços médicos e de saúde que não são equiparados como Pessoa Jurídica não são obrigados a apresentar tal declaração.

O médico de qualquer especialidade, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo que, individualmente, exerça a sua profissão ou que trabalhe sem vínculo empregatício, mesmo que tenha um estabelecimento e empregue auxiliares sem qualificação profissional na área, não se equipara à Pessoa Jurídica.

Entretanto, se a prestação de serviços for realizada por mais de um profissional, com a mesma formação, habitual e sob a responsabilidade de um mesmo indivíduo, que recebe em nome próprio o valor total pago e repassa para os demais profissionais, fica configurada a condição de Pessoa Jurídica.

São considerados serviços de saúde aqueles prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.

Como transmitir a declaração da Dmed?

Para transmissão da declaração é obrigatório o uso do software fornecido pela Receita Federal e a utilização de assinatura digital, exceto para os optantes pelo Simples Nacional.

Prazo para declarar a Dmed

A Dmed 2017 teve como prazo para ser apresentada pela Pessoa Jurídica, contendo todas as informações referentes ao ano-calendário de 2016, de todos os estabelecimentos, em meio digital, até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31 de março de 2017.

Caso a declaração não tenha sido entregue no prazo estabelecido, a Pessoa Jurídica que estiver em início de atividade, que seja imune, isenta ou que, na última declaração apresentada, tenha apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional, terá que arcar com multa de, aproximadamente, R$ 500,00 por mês-calendário ou fração. As demais pagam R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração.

No caso de informações erradas ou omitidas, a multa é de 1,5% (não inferior a R$ 50) ou 3% (não inferior a R$ 100) em cima do valor das transações comerciais ou das operações financeiras.

Como fazer a declaração?

O download do programa da Dmed pode ser feito no próprio site da Receita Federal, e deve ser escolhido de acordo com o sistema operacional do seu computador. Recentemente, o programa Dmed passou a ser multiexercício, permitindo a entrega da declaração dos anos entre 2012 e 2016, sendo elas originais e retificadoras.

O prestador de serviço de saúde deve ter em mãos o CPF e o nome completo da Pessoa Física responsável pelo pagamento, a data de nascimento, caso seja menor sem CPF, e os valores pagos totalizados por ano-calendário.

No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento por plano privado de assistência à saúde, contratado sob modalidade individual, familiar ou coletivo por adesão, também devem ser informados os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano. Não devem ser inclusos na Dmed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde.

Para evitar que o trabalho se acumule, uma dica é montar uma planilha em Excel com essas informações e ir preenchendo e acumulando os dados ao longo do ano. Dessa forma, em 31 de dezembro, todas as informações estarão prontas para quando for feito o preenchimento da próxima Dmed.

Você ficou com alguma dúvida sobre a Dmed? Precisa de alguma ajuda para fazer a sua declaração? Deixe sua mensagem nos comentários e continue acompanhando nosso blog para mais notícias e novidades da área!

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